Notícias
Nunca declarei o carro e o imóvel no IR. Tem algum problema?
Segundo a legislação do Imposto de Renda, todos esses bens deveriam ter sido informados na sua declaração. No entanto, essa mesma legislação permite que a falha possa ser corrigida caso você retifique as declarações anteriores.
Dúvida do internauta: Comprei uma casa - que já está quitada - há mais de dez anos e nunca declarei no Imposto de Renda. Também comprei um carro há três anos e uma moto há nove anos e nunca declarei esses bens. Posso ter algum problema com a Receita Federal?
Resposta de Alan Martins*
Segundo a legislação do Imposto de Renda, todos esses bens deveriam ter sido informados na sua declaração. No entanto, essa mesma legislação permite que a falha possa ser corrigida caso você retifique as declarações anteriores.
Caso você não regularize as suas declarações para incluir os bens omitidos e a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, você está sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto.
Portanto, você deverá incluir esses bens na declaração do Imposto de Renda 2016 e apresentar o quanto antes as declarações retificadoras relativas aos últimos cinco anos, já que não é permitido retificar declarações anteriores a esse período.
Em todas as declarações apresentadas esses bens serão informados na ficha “Bens e Direitos”. O imóvel será declarado com o código "12 – Casa", enquanto o carro e a moto serão informados sob o código "21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.".
Para cada declaração que tem de ser retificada há um programa diferente disponível no site da Receita Federal. Após fazer o download desses programas e preencher as declarações, informando o número do recibo de entrega da declaração original em cada uma delas, você fará o envio das declarações pelo sistema de transmissão Receitanet.
Diferente do atraso na entrega da declaração, o envio de declarações retificadoras não está sujeito a nenhuma multa ou outra penalidade qualquer.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4566 | 5.4596 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43501 | 6.45161 |
Atualizado em: 01/07/2025 18:00 |