Notícias

RFB divulga código de DARF para recolhimento complementar de INSS instituído pela EC nº 103/2019

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Art. 195 § 14 Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5 de 2020 institui o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para efetuar o recolhimento complementar.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 06/02/2020 foi publicado no DOU em 07/02/2010.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0517 5.0547
Euro/Real Brasileiro 5.88235 5.89623
Atualizado em: 28/05/2026 19:18